COMUNICAÇÃO INTERNA CIRCULAR Nº 001/2020
ASSUNTO: cursos de pós-graduação “lato senso” da FCAP
DE: Prof. Dr. Luiz Edmundo Celso Borba
Coordenador Setorial de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação
Prof. Dr. Giorge André Lando
Gerente da Divisão de Pós-Graduação
PARA: Coordenadores, Professores e Estudantes da Pós-Graduação da FCAP
Prezados(as) Senhores(as),
Após cordialmente cumprimentá-los, e estimar que todos estejam bem e com a saúde preservada, faço alguns necessários esclarecimentos no que diz respeito ao funcionamento dos cursos de pós-graduação (especialmente “lato senso”) em funcionamento na FCAP:
- O atual ciclo conta com 11 (onze) cursos, predominantemente na área de gestão, cujas atividades estão suspensas desde 15 de março de 2020, em razão de deliberação da administração central da Universidade de Pernambuco, como parte do contingenciamento da pandemia da COVID-19;
- Em 30 de abril de 2020, a PROPEGI (Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação) expediu Nota Técnica, na qual se facultou o retorno dessas atividades, com aulas remotas e utilizando os recursos do Google (Google Meet e Google Classroom), desde que houvesse a concordância dos interessados, mediante deliberação dos respectivos colegiados.
- A Coordenação Setorial de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação desta Faculdade procedeu a uma “enquete” para prospecção do pensamento dos interessados. Uma maioria expressiva e qualificada autoriza o retorno dessas atividades, na forma indicada no item 2, com relação aos cursos de MBA em Planejamento e Gestão Organizacional, MBA em Gestão da Inovação e Tecnologia, MBA em Gestão Pública, MBA em Gestão de Negócios, MBA em Gestão Comercial, MBA em Gestão de Custos e Controladoria e MBA em Gestão com Pessoas, de acordo com o cronograma que passa a integrar esta correspondência.
- Quanto aos demais cursos, ainda não é possível identificar a convencionalidade que o momento requer para o retorno neste momento.
- Quantos aos diversos questionamentos que vêm sendo dirigidos a esta Coordenação sobre as questões contratuais e financeiras, esclarece-se que:
5.1. Os cursos continuam sendo presenciais, pois assim serão certificados. A
ministração de atividades de acordo com o item 2 é algo excepcional, e
devidamente autorizada pela gestão da UPE e que encontra respaldo na legislação em vigor.
5.2 Com relação ao retorno das atividades dos cursos elencados no item 3,
saliente-se que ele é obrigatório, ou seja, não cabe ao estudante escolher se
quer ou não retornar as atividades. Optando por não seguir o cronograma ora
apresentado, ele arca com o ônus decorrente de sua escolha.
5.3 Não houve suspensão de contrato, subsistindo as obrigações financeiras dele
decorrentes, tanto para os cursos elencados no item 3 quanto para aqueles
cujas atividades serão retomadas posteriormente.
- Por fim, esclareça-se que as dúvidas acerca dos temas aqui tratados, bem como os casos excepcionais, serão submetidos à apreciação da Direção desta Unidade de Ensino, devendo ser apresentadas pelo e-mail: fcap_pos@upe.br.
Na expectativa de um retorno profícuo, e com a certeza de que, em comunhão de propósitos, serão superados percalços e dificuldades, renovo-lhes protestos de estima e apreço.
Cordial e atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Edmundo Celso Borba
Coordenador Setorial de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação
Prof. Dr. Giorge André Lando
Gerente da Divisão de Pós-Graduação